SENHOR CONTRIBUINTE: As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, devem informar as aliquotas previstas nos anexos da lei 123/2006, com base no faturamento dos ultimos 12 meses. As empresas não optantes, devem destacar as aliquotas conforme LC 116/2003 para cada MUNICÍPIO onde ocorrer a prestação, observar as exceções.